Residentes em Saúde terão certificados validados pelo MEC
A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, por meio da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, acaba de publicar, no Diário Oficial da União, uma sequência de três importantes Resoluções sobre esta modalidade de especialização, que se caracteriza pela formação por meio do trabalho.
Uma delas foi anunciada pela coordenadora geral de Residências em Saúde da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior (DDES), do Ministério da Educação (MEC), Sônia Regina Pereira, no lançamento deste hotsite, em setembro, e estabelece regras para a validação dos certificados de concluintes dos Programas de Residência, mesmo os mais antigos (veja a entrevista).
Trata-se da Resolução, nº 7, de 13 de novembro de 2014, que regulamenta os processos de avaliação, supervisão e regulação de programas de Residência em Área Profissional da Saúde. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, a instituição proponente responsável pela oferta de programas entre 30 de junho de 2005 e 31 de maio de 2010 e que não possui cadastro no SisCNMRS deverá solicitar à Comissão a validação dos certificados de conclusão emitidos no período.
As instituições proponentes responsáveis por oferta de programa não cadastrado no SisCNMRS entre 31 de maio de 2010 e a publicação da referida resolução poderão ser analisados pela CNMRS, a pedido da instituição, a fim de que o programa seja incluído no sistema, e os correspondentes certificados, validados. A Comissão avaliará o pedido. A resolução traz, ainda, a lista dos documentos que deverão acompanhar os pedidos de validação dos certificados.
Outras resoluções - A Resolução nº 5, de 7 de novembro de 2014, “dispõe sobre a duração e a carga horária dos programas de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional e sobre a avaliação e a frequência dos profissionais da saúde residentes. De acordo com a nova normativa, os referidos programas terão a duração mínima de dois anos, com uma carga horária mínima total de 5.760 horas. Oitenta por cento dessa carga horária total serão destinados às estratégias educacionais práticas e teórico-práticas, com garantia das ações de integração, educação, atenção e participação social, e 20%, às estratégias educacionais teóricas.
A segunda Resolução (nº 6, de 7 de novembro de 2014), dá nova redação aos artigos 3º e 8º da Resolução CNMRS nº 01, de 6 de fevereiro de 2013, que institui o banco de avaliadores da referida Comissão. A principal mudança é que poderão ser avaliadores profissionais com pós-graduação stricto sensu ou especialização lato senso na modalidade residência, nesse caso, com experiência profissional mínima de dois anos após a conclusão do programa de residência.
Para ler as resoluções na íntegra, clique nos links abaixo: